
O Fio B 2026 está em 60%: desde janeiro, a usina fotovoltaica de geração distribuída paga 60% dessa parcela da tarifa sobre toda a energia compensada, pela regra de transição do art. 27 da Lei 14.300/2022.
Na prática, só 40% do Fio B ainda é abatido pelo crédito de energia. Em 2027 a cobrança sobe para 75%, e em 2028 para 90%.
Quem projetou uma usina em 2022 ou 2023 fez a conta com uma régua que não existe mais. E quem pesquisa “fio b 2026” normalmente quer saber três coisas: quanto paga este ano, se a própria usina entra na regra e quanto isso tira do retorno projetado. As três respostas estão abaixo, com o texto da lei ao lado.
A sua usina ainda é avaliada pela planilha do dia em que foi projetada? Fale com um especialista da Lumini e confirme em qual regra do Fio B o seu projeto está.
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Este conteúdo faz parte da série sobre usina solar e geração distribuída do blog da Lumini.
Neste artigo você vai entender
- O que é o Fio B e por que a usina paga
- Quanto é o Fio B em 2026 e até 2029
- Quem paga o Fio B 2026 e quem fica fora
- Quanto o Fio B 2026 tira do retorno da usina
- O que a contabilidade tem a ver com o Fio B
- O que acontece com o Fio B depois de 2028
- O que fazer com a sua usina em 2026
- Perguntas frequentes sobre o Fio B 2026
O que é o Fio B e por que a usina paga
O Fio B é a parcela da tarifa de energia que remunera a rede da distribuidora: postes, cabos e transformadores. A usina usa essa rede mesmo gerando a própria energia, porque é por ela que o excedente sai e volta como crédito.
A Lei 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída, descreve essa parcela sem usar o apelido. São as componentes tarifárias de remuneração dos ativos de distribuição, de quota de reintegração regulatória (a depreciação desses ativos) e de custo de operação e manutenção. É sobre elas que incide o percentual da transição.
O valor em reais varia por estado e por distribuidora, porque cada uma tem o seu Fio B conforme as regras da ANEEL. O percentual cobrado é o mesmo para todas as usinas que estão na transição, com uma exceção para usinas grandes, que aparece mais abaixo.
Quanto é o Fio B em 2026 e até 2029
Em 2026, o Fio B cobrado sobre a energia compensada é de 60%. O cronograma está escrito no art. 27 da Lei 14.300 e sobe um degrau por ano até 2028.
| Ano | Fio B cobrado sobre a energia compensada | Parcela que o crédito ainda abate |
|---|---|---|
| 2023 | 15% | 85% |
| 2024 | 30% | 70% |
| 2025 | 45% | 55% |
| 2026 | 60% | 40% |
| 2027 | 75% | 25% |
| 2028 | 90% | 10% |
| 2029 em diante | Regra do art. 17, definida pela ANEEL | Depende da nova regra |
Não é um aumento pontual. É um cronograma, e ele estava previsto desde o início. O problema é que muita projeção de retorno foi feita como se o percentual do primeiro ano valesse para sempre.
Quem paga o Fio B 2026 e quem fica fora
Depende da data em que a usina pediu acesso à distribuidora. A lei foi publicada em 7 de janeiro de 2022, e o art. 26 deixa fora da transição, até 31 de dezembro de 2045, duas situações:
- usinas que já existiam em 7 de janeiro de 2022;
- usinas que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora em até 12 meses depois da publicação, ou seja, até 7 de janeiro de 2023.
Quem protocolou depois dessa data entra no escalonamento da tabela acima, com 40% do Fio B ainda abatido em 2026. Essa é a primeira verificação a fazer em qualquer usina: ela decide se o cronograma se aplica e, portanto, se a projeção original ainda vale.
Usina acima de 500 kW em autoconsumo remoto ou geração compartilhada
Não segue os 60%. O § 1º do art. 27 trata à parte a minigeração acima de 500 kW de fonte não despachável, como a solar, quando ela está em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada em que um único titular detém 25% ou mais do excedente. Até 2028, essas usinas pagam 100% do Fio B, 40% das componentes de uso da transmissão e 100% dos encargos de P&D, Eficiência Energética e TFSEE.
Pedido de acesso entre o 13º e o 18º mês da lei
Quem protocolou a solicitação de acesso entre o 13º e o 18º mês contado da publicação da lei tem uma data diferente para a regra definitiva: o art. 17 só se aplica a essas usinas a partir de 2031, e não de 2029 (§ 2º do art. 27).
Ampliação de potência e prazo de injeção
A proteção do art. 26 tem condições. A parcela de aumento de potência cujo pedido foi protocolado depois dos 12 meses não leva a regra antiga junto. E quem garantiu a proteção pelo protocolo precisava começar a injetar energia dentro do prazo contado do parecer de acesso: 120 dias para microgeração e 12 meses para minigeração solar. Sem cumprir o prazo, a proteção deixa de valer.
Ampliar sem declarar soma outro risco, o de fiscalização. Para aprofundar, veja a auditoria da ANEEL sobre aumento de potência não declarado.
Quanto o Fio B 2026 tira do retorno da usina
O Fio B não reduz a geração da usina. Reduz o valor efetivo de cada quilowatt-hora compensado. A usina continua produzindo o mesmo, mas a economia gerada por unidade encolhe.
Aqui está o ponto que interessa a quem investiu. O efeito no fluxo de caixa é progressivo e conhecido: 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028. Cada degrau reduz a economia do ano seguinte.
Quando o modelo financeiro original foi montado com um percentual baixo e mantido constante ao longo da vida do projeto, três coisas ficam erradas ao mesmo tempo: o payback, a taxa de retorno e o valor do ativo numa eventual venda.
Não é um erro de estimativa. É um erro de premissa, e ele se acumula ano a ano.
O peso também muda de usina para usina, porque só a energia compensada sofre o Fio B. A economia de consumo próprio fica fora dessa conta, e a proporção entre as duas parcelas é diferente em cada projeto.
Quer ver o cronograma de 60%, 75% e 90% aplicado ao modelo financeiro da sua usina? Fale com um especialista da Lumini.
O que a contabilidade tem a ver com o Fio B
Decide quanto do impacto sobra de verdade. Muita análise de Fio B para na conta de engenharia, e a camada contábil fica de fora.
Registro do ativo e depreciação. A usina é ativo imobilizado. Como ela foi classificada e em quantos anos é depreciada afeta o resultado e a base tributável, independentemente do Fio B.
Enquadramento da estrutura. Se a geração é compartilhada, em consórcio ou cooperativa, o tratamento tributário da energia injetada não é o mesmo da geração de mesma titularidade. No caso das cooperativas, detalhamos em energia solar em cooperativas: regras fiscais e cuidados tributários.
Valuation. Se a usina é ativo de um grupo e pode ser vendida ou dada em garantia, a projeção de receita precisa refletir o cronograma real do Fio B. Projeção otimista não sobrevive a uma diligência.
Para aprofundar, veja como estruturar a contabilidade de uma usina fotovoltaica para proteger a rentabilidade do projeto.
O que acontece com o Fio B depois de 2028
A partir de 2029, sai o cronograma e entra a regra do art. 17 da Lei 14.300: a usina passa a seguir as regras tarifárias que a ANEEL estabelecer para a geração distribuída, com abatimento dos benefícios que ela traz ao sistema elétrico. As diretrizes para valorar esses custos e benefícios cabem ao CNPE, e o cálculo, à ANEEL.
Ou seja, o percentual conhecido vai até 2028. Depois disso, o desenho é decisão regulatória, e já existe discussão em curso sobre o tratamento dos excedentes, como mostramos em compensação de excedentes em revisão.
Para quem investe hoje, a conclusão prática é: projeto que só fecha assumindo compensação generosa depois de 2029 está apostando numa regra que depende de decisão regulatória.
O que fazer com a sua usina em 2026
- Confirme a data do protocolo de acesso. Até 7 de janeiro de 2023 ou depois muda tudo.
- Confira o porte e a modalidade. Acima de 500 kW, em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular de 25% ou mais, a regra é outra.
- Refaça o modelo com o cronograma real. 60%, 75%, 90%, ano a ano, não um percentual fixo.
- Separe economia de consumo próprio e crédito compensado. Só a segunda parcela sofre o Fio B.
- Avalie armazenamento com números, não com entusiasmo. Armazenar em vez de exportar é resposta possível, e a bateria tem regra própria, que tratamos em bateria como ativo regulado: outorga, contrato de rede e faturamento.
- Atualize o valuation. Se o ativo pode ser vendido ou financiado, a projeção precisa refletir a régua atual.
A usina não ficou ruim. A conta é que estava desatualizada. Quem refaz o modelo decide com informação. Quem não refaz descobre no extrato.
Fonte oficial
- Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, arts. 17, 26 e 27 (Planalto).
Perguntas frequentes sobre o Fio B 2026
Quanto é o Fio B em 2026?
60% sobre a energia compensada, ante 45% em 2025. Sobe para 75% em 2027 e 90% em 2028, pelo art. 27 da Lei 14.300/2022.
Minha usina antiga também paga?
Depende da data do protocolo. Usinas que já existiam em 7 de janeiro de 2022 ou que protocolaram a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023 ficam fora da transição até 31 de dezembro de 2045. As demais entram no escalonamento, com 40% do Fio B ainda abatido em 2026.
Usina acima de 500 kW paga 60% do Fio B?
Não. Em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular de 25% ou mais do excedente, a minigeração acima de 500 kW paga 100% do Fio B até 2028, além de 40% das componentes de uso da transmissão e 100% dos encargos de P&D, Eficiência Energética e TFSEE.
O Fio B reduz a geração da usina?
Não. Reduz o valor efetivo de cada quilowatt-hora compensado. A usina gera o mesmo, mas a economia por unidade compensada diminui.
O que acontece depois de 2028?
A partir de 2029 vale a regra do art. 17 da Lei 14.300: a usina segue as regras tarifárias definidas pela ANEEL, com valoração dos custos e benefícios da geração distribuída. Para quem pediu acesso entre o 13º e o 18º mês da lei, essa regra começa em 2031.
Vale a pena instalar bateria por causa disso?
Depende da conta do projeto. O aumento do Fio B acelerou a migração para sistemas híbridos, e existe incentivo fiscal específico para armazenamento. A decisão precisa incluir o custo regulatório que o armazenamento passou a ter.
Conteúdo informativo da Lumini Contábil, especializada no setor de energia. O impacto do Fio B depende da data do protocolo de acesso, do porte e da modalidade da usina, da distribuidora e do perfil de consumo. A análise do seu caso é individual.
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