REIDI para armazenamento em baterias: quem pode usar, o que a Lei 15.269 exige e qual o limite

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Vista aérea de usina solar em operação, representando projetos de geração com armazenamento em baterias incentivado pelo REIDI

O REIDI para armazenamento é a extensão do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura aos projetos de investimento em sistemas de armazenamento de energia. Ele entrou na Lei 11.488/2007 como art. 2º-A, incluído pelo art. 22 da Lei 15.269/2025.

Na prática, a empresa habilitada compra baterias, equipamentos, materiais e serviços da obra com PIS e Cofins suspensos, e a suspensão vira alíquota zero quando o bem é incorporado ao projeto. Para o armazenamento, o benefício tem teto de R$ 1 bilhão por exercício e vale de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030.

A mesma lei trouxe uma regra que alcança quem só gera energia: a usina solar habilitada no REIDI, inclusive a micro e a minigeração distribuída, passa a ter de prever armazenamento químico de energia. E quem pesquisa “reidi armazenamento” ou “reidi baterias” normalmente quer saber três coisas: se o próprio projeto pode usar o regime, quanto ele cobre e o que muda para a usina solar. As três respostas estão abaixo, com o texto da lei ao lado.

O seu projeto de usina ou de bateria vai comprar equipamento entre 2026 e 2030? Fale com um especialista da Lumini e confirme se ele cabe no REIDI antes da primeira compra.

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Este conteúdo faz parte da série sobre usina solar e geração distribuída do blog da Lumini.

Neste artigo você vai entender

O que é o REIDI e o que ele suspende

O REIDI é um regime especial da Lei 11.488/2007 para pessoa jurídica com projeto aprovado de obra de infraestrutura, e energia é um dos setores previstos no art. 2º. Ele não devolve imposto pago: suspende a cobrança no momento da compra.

Pelo art. 3º, fica suspensa a exigência de PIS e Cofins na venda ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção usados ou incorporados em obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado. O art. 4º estende a suspensão aos serviços da obra e ao aluguel de máquinas e equipamentos usados nela.

Duas regras completam o mecanismo. A suspensão se converte em alíquota zero depois que o bem ou o material é usado ou incorporado na obra (art. 3º, § 2º). E o benefício vale para as compras feitas em até 5 anos contados da habilitação da empresa titular do projeto (art. 5º).

O efeito é sobre o custo de implantação, o CAPEX. Num projeto com bateria, é justamente esse custo de entrada que mais pesa na decisão de investir.

O que a Lei 15.269 mudou no REIDI para armazenamento

Criou uma regra só para armazenamento. A Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025, conversão da Medida Provisória 1.304/2025, incluiu na Lei 11.488 o art. 2º-A. É ele que coloca a bateria dentro do REIDI e muda a regra da usina solar.

DispositivoO que a lei dizO que muda no projeto
Art. 2º-A, caputO REIDI compreende projetos de investimento em sistemas de armazenamento de energiaA bateria passa a ser projeto elegível ao regime
§ 2º, IO Ministério de Minas e Energia é o órgão gestor do benefícioO MME acompanha e avalia a renúncia
§ 2º, IIRenúncia limitada a R$ 1 bilhão por exercício, sujeita à lei orçamentária anual, de 1º/1/2026 a 31/12/2030Teto anual e janela com data para acabar
§ 3ºGeração solar, inclusive micro e minigeração distribuída, habilitada no REIDI deve prever armazenamento químico de energia, na forma do regulamentoUsina solar que quer o REIDI precisa ter bateria no projeto
§ 4ºO Poder Executivo poderá reduzir a zero o Imposto de Importação dos BESS e seus componentesA redução depende de ato do Executivo, não é automática
Fonte: Lei 11.488/2007, art. 2º-A, incluído pelo art. 22 da Lei 15.269/2025. O § 1º foi vetado.

A mesma lei mexeu em outras frentes do setor elétrico. A que mais pesa para grupo econômico é a autoprodução, que passou a depender de outorga. Para aprofundar, veja autoprodução só com outorga: o que a ANEEL fechou e o prazo de transição.

Quem pode usar o REIDI para armazenamento

Pessoa jurídica com projeto aprovado de infraestrutura no setor de energia, com regularidade fiscal na Receita Federal e fora do Simples Nacional. Cada uma dessas condições tem consequência prática no desenho do projeto.

Empresa do Simples Nacional fica fora

O art. 2º, § 1º, da Lei 11.488 proíbe a adesão de optante do Simples Nacional. Se o projeto de minigeração ou de bateria está numa empresa do Simples, o REIDI não se aplica a ela. O regime tributário da empresa que vai ser titular do projeto entra na decisão antes da compra, não depois.

Regularidade fiscal é condição de entrada

Pelo art. 2º, § 2º, a adesão fica condicionada à regularidade fiscal da empresa em relação aos tributos administrados pela Receita Federal. Pendência em aberto atrasa a habilitação, e a janela de 5 anos do art. 5º só começa a contar a partir dela.

Quem compra precisa ser o titular habilitado

A suspensão vale para bens e serviços adquiridos ou importados pela pessoa jurídica beneficiária (art. 3º, I e II). A lei prevê habilitação e co-habilitação, com a forma definida em regulamento. Quando a bateria sai da nota de outra empresa do grupo, que não é a titular habilitada nem co-habilitada, a suspensão não acompanha a compra. Por isso quem é titular, quem compra e quem opera se decide antes do pedido.

A usina solar precisa de bateria para usar o REIDI?

Sim, se ela for habilitada no REIDI. O § 3º do art. 2º-A diz que os sistemas de geração de energia solar, inclusive micro e minigeração distribuída, habilitados no regime “deverão prever sistemas de armazenamento químico de energia, na forma do regulamento”.

Três leituras saem desse texto. A exigência é de armazenamento químico, ou seja, bateria. Ela alcança a geração distribuída, não só a usina de grande porte. E a forma de cumprir ficou para o regulamento, que precisa ser conferido antes do pedido de habilitação. O texto da lei também não diz como a exigência se aplica a quem já estava habilitado antes dela.

Quem planejava uma usina só de geração e contava com o REIDI precisa refazer o desenho. O incentivo passou a vir junto com a bateria.

Por que armazenar passou a competir com exportar

Pelo art. 27 da Lei 14.300/2022, a usina que está na transição paga 60% do Fio B sobre a energia compensada em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Quando a compensação era integral, a rede funcionava como uma bateria sem custo. Com o Fio B subindo, cada quilowatt-hora exportado e compensado depois vale menos.

A partir de certo ponto, guardar em bateria própria e consumir depois passa a competir com exportar e compensar. Onde fica esse ponto depende do custo do sistema, do perfil de consumo e do valor do Fio B na distribuidora, que varia bastante. E a regra de compensação ainda está em discussão, como mostramos em compensação de excedentes em revisão.

Quanto o REIDI cobre: teto, prazo e Imposto de Importação

R$ 1 bilhão por exercício, de 2026 a 2030, para o armazenamento. Três limites decidem se o seu projeto cabe nessa conta.

Teto anual. A renúncia do REIDI para armazenamento está limitada a R$ 1 bilhão a cada exercício, sujeita à previsão na lei orçamentária anual. É um limite global, para todos os projetos somados. Como ele será distribuído entre os pedidos não está no texto da lei.

Janela com data para acabar. A vigência do benefício para armazenamento vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. Os 5 anos do art. 5º, contados da habilitação, são outro prazo, e o projeto precisa caber nos dois. Projeto que só começa a comprar em 2031 não conta com essa peça.

Imposto de Importação. A lei não zerou o imposto. O § 4º diz que o Poder Executivo poderá reduzir a zero as alíquotas do Imposto de Importação dos BESS e seus componentes. A alíquota que vale para a sua importação depende de ato do Executivo e precisa ser conferida na data do desembaraço.

A conta do armazenamento com REIDI

O REIDI reduz o custo de entrada da bateria. Ele não elimina o custo de operar com ela.

Desde junho de 2026, a ANEEL trouxe o armazenamento para a regulação, com outorga, contrato de uso da rede e faturamento que contempla tanto o consumo para carga quanto a injeção. Esse lado regulatório está detalhado em bateria como ativo regulado: outorga, contrato de rede e faturamento.

A conta completa do armazenamento tem três componentes que precisam aparecer juntos:

  1. Ganho. O valor de não exportar energia que seria compensada com o Fio B a 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.
  2. Redução do custo de entrada. PIS e Cofins suspensos pelo REIDI, dentro do teto e da janela, e o Imposto de Importação reduzido, se houver ato do Executivo.
  3. Custo regulatório recorrente. Outorga, encargos de rede e faturamento nas duas pontas.

Projeto avaliado só pelos dois primeiros parece melhor do que é.

Quer ver o REIDI, o Fio B e o custo regulatório da bateria na mesma planilha do seu projeto? Fale com um especialista da Lumini.

O REIDI continua com a reforma tributária?

Sim. A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, manteve o REIDI no art. 106: as compras de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção feitas diretamente pelo beneficiário, para obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado, têm o pagamento de IBS e CBS suspenso.

A lógica é a mesma da Lei 11.488. A suspensão vale também para serviços e locação de equipamentos da obra, vira alíquota zero depois da incorporação, vale por 5 anos contados da habilitação, e o optante do Simples Nacional continua fora (art. 106, §§ 1º, 2º, 5º e 6º).

Para a visão geral da transição no setor, veja reforma tributária no setor de energia: guia completo 2026.

Onde o REIDI se perde na contabilidade

Na documentação e no controle do ativo. O benefício está na lei, mas só fica no projeto se cada compra provar que cumpriu a regra.

Nota fiscal com a expressão da lei. Pelo art. 3º, § 1º, a nota de venda com suspensão precisa trazer a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com o dispositivo legal correspondente. É a primeira coisa a conferir no recebimento de cada equipamento.

Bem que não entra na obra. Se o bem, o material ou o serviço não for usado ou incorporado na obra, a empresa recolhe o PIS e a Cofins suspensos, com juros e multa de mora, contados da data da compra ou do registro da declaração de importação (art. 3º, § 3º). Bateria comprada com suspensão e usada fora do projeto vira passivo.

Classificação no imobilizado. A bateria entra no ativo imobilizado do projeto. Vida útil, depreciação e o registro da incorporação dependem dessa classificação, e é a incorporação na obra que converte a suspensão em alíquota zero.

Habilitação desde o desenho. Regime especial exige habilitação, com requisitos e comprovações. Projeto que não estrutura isso desde o início perde o benefício por documentação, não por mérito.

Para aprofundar, veja como estruturar a contabilidade de uma usina fotovoltaica para proteger a rentabilidade do projeto.

O que fazer antes de pedir o REIDI para armazenamento

  1. Confirme o regime da empresa titular. Optante do Simples Nacional não adere ao REIDI.
  2. Regularize a situação fiscal na Receita Federal. É condição de adesão, e a janela de 5 anos só corre depois da habilitação.
  3. Defina quem compra. A suspensão vale para a pessoa jurídica beneficiária, não para outra empresa do grupo.
  4. Coloque a bateria no desenho da usina solar. Geração solar habilitada no REIDI precisa prever armazenamento químico.
  5. Confira o regulamento e o Imposto de Importação. A forma de cumprir o § 3º e a redução do imposto dependem de ato do Executivo.
  6. Monte a conta com os três componentes. Ganho, incentivo e custo regulatório na mesma planilha.
  7. Considere o teto e a janela. R$ 1 bilhão por exercício, de 2026 a 2030.

O REIDI para armazenamento é incentivo real, com data para acabar e regra para entrar. Quem organiza titular, regime e documentação antes da compra usa o benefício. Quem compra primeiro pode descobrir depois que a nota não veio com a suspensão.

Fonte oficial

Perguntas frequentes sobre o REIDI para armazenamento

O que é o REIDI para armazenamento?

É a extensão do REIDI aos projetos de sistemas de armazenamento de energia, incluída como art. 2º-A na Lei 11.488/2007 pela Lei 15.269/2025. A empresa habilitada compra equipamentos, materiais e serviços da obra com PIS e Cofins suspensos.

A usina solar precisa de bateria para usar o REIDI?

Sim. Pelo § 3º do art. 2º-A, a geração solar habilitada no REIDI, inclusive micro e minigeração distribuída, deve prever armazenamento químico de energia, na forma do regulamento.

Empresa do Simples Nacional pode usar o REIDI?

Não. O art. 2º, § 1º, da Lei 11.488 proíbe a adesão de optante do Simples Nacional, e a Lei Complementar 214/2025 repete a vedação para o IBS e a CBS.

Qual o limite do REIDI para baterias?

R$ 1 bilhão por exercício, sujeito à previsão na lei orçamentária anual, com vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. É um limite global, somando todos os projetos.

O Imposto de Importação das baterias foi zerado?

Depende de ato do Poder Executivo. A Lei 15.269 autorizou o Executivo a reduzir a zero o imposto dos BESS e seus componentes, mas não zerou a alíquota por conta própria. Confira a alíquota em vigor na data da importação.

O REIDI elimina o custo regulatório da bateria?

Não. O REIDI reduz o custo de entrada. Desde junho de 2026 o armazenamento é ativo regulado, com outorga, contrato de uso da rede e faturamento que contempla consumo para carga e injeção, e esse custo precisa entrar na conta junto com o incentivo.

Conteúdo informativo da Lumini Contábil, especializada no setor de energia. O acesso ao REIDI depende de habilitação, do regime tributário da empresa titular, do enquadramento do projeto e do regulamento em vigor. A análise do seu caso é individual.

Confirme se o seu projeto cabe no REIDI para armazenamento

Em uma conversa com a Lumini, você confirma se a empresa titular pode aderir ao REIDI, o que a usina solar precisa prever de armazenamento para ficar no regime e como o incentivo, o Fio B e o custo regulatório da bateria entram juntos na conta do projeto.