Auditoria da ANEEL: Ampliar a Usina Sem Declarar Virou Passivo Retroativo

Técnicos instalando módulos fotovoltaicos em telhado, representando a ampliação de potência que precisa ser declarada

O ONS estima em 14 gigawatts a geração distribuída não declarada no Brasil, o equivalente a uma Itaipu. A ANEEL determinou auditoria, e o problema aparece antes no balanço do que no processo administrativo.

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Existe hoje no Brasil um volume de geração distribuída que está gerando energia sem estar declarado. A estimativa do ONS é de 14 gigawatts, o equivalente à capacidade de Itaipu.

A ANEEL decidiu ir atrás. E o problema, para o investidor, não começa no processo administrativo. Começa antes, no balanço: quem tem um ativo operando acima do que está homologado carrega um passivo de valor desconhecido, e passivo de valor desconhecido é exatamente o tipo de coisa que trava venda de ativo e rodada de investimento.

O que a ANEEL determinou

Em decisão de 22 de abril de 2026, a ANEEL fixou, em caráter emergencial, prazo de 60 dias para que as distribuidoras auditassem casos de aumento de potência sem autorização em centrais de microgeração e minigeração distribuída conectadas à rede.

O alvo declarado são instalações que ampliaram a capacidade sem informar a concessionária. Entre as razões apontadas para isso está escapar da cobrança do Fio B sobre a parcela acrescida.

O diretor-geral da agência falou em responsabilização civil e em punição dura para alteração de capacidade sem autorização, tratando o assunto com severidade incomum para uma questão cadastral.

Por que isso explodiu justamente agora

A resposta está no cronograma do Fio B.

A Lei 14.300/2022 estabeleceu a cobrança gradual do Fio B sobre a energia compensada. Em 2026, o percentual chegou a 60%. Em 2027, vai a 75%.

Conforme o percentual sobe, cresce o incentivo econômico de manter fora do cadastro qualquer ampliação feita depois da conexão original. E cresce, na mesma proporção, o tamanho da diferença que a auditoria pode cobrar de forma retroativa.

Ou seja: o mesmo movimento que tornou a ampliação não declarada atraente é o que torna o passivo grande. Quem entende o escalonamento do Fio B entende por que essa fiscalização não é um evento isolado.

O passivo que não está no seu balanço

Este é o ponto que a maioria das análises técnicas não cobre, porque é contábil e não regulatório.

Quando a potência instalada é maior do que a potência homologada, três problemas nascem ao mesmo tempo:

Diferença de Fio B a pagar. A energia compensada pela parcela acrescida deveria ter sofrido a cobrança. Se não sofreu, existe uma obrigação não registrada, e a auditoria transforma essa obrigação em cobrança retroativa.

Divergência entre imobilizado e cadastro. A contabilidade registra o ativo pelo que foi efetivamente comprado e instalado. O cadastro da distribuidora registra o que foi homologado. Quando os dois não batem, a própria nota fiscal dos módulos vira prova da ampliação.

Contingência sem valor mensurado. Do ponto de vista contábil, você tem uma obrigação provável de valor incerto. Isso exige avaliação e, dependendo do caso, provisão. Deixar de reconhecer não faz o passivo sumir, só o mantém invisível até a cobrança chegar.

O caso mais comum: a ampliação que o dono não fez

Vale dizer com todas as letras, porque é a situação que mais aparece: em boa parte dos casos o investidor não decidiu ampliar sem declarar. Quem executou a obra foi o integrador, e a atualização cadastral simplesmente não foi feita.

Isso não elimina a responsabilidade, mas muda a ordem das providências. A checagem que faz sentido é esta:

  1. Levante a potência homologada. Está no documento de conexão com a distribuidora e no cadastro da unidade.
  2. Levante a potência efetivamente instalada. Conte os módulos e os inversores, e confira com as notas fiscais do imobilizado.
  3. Compare as duas. Se houver diferença, você já sabe o tamanho físico do problema antes de qualquer notificação.
  4. Reconstitua desde quando. A data da ampliação define o período de compensação afetado e, portanto, a ordem de grandeza da diferença de Fio B.
  5. Reveja o registro contábil do ativo. Se o imobilizado foi lançado, ele é a prova. Se não foi, existe um segundo problema, de escrituração.

O investidor que faz essa conta antes negocia. O que faz depois da notificação apenas responde. Para entender como a estrutura contábil da usina protege o resultado do projeto desde o início, vale ler como estruturar a contabilidade de uma usina fotovoltaica.

O que isso significa para quem vai comprar ou vender usina

Numa operação de compra e venda de ativo, esse item passa a ser obrigatório na diligência. Potência homologada e potência instalada precisam bater, e a divergência, quando existe, vira desconto no preço ou retenção no pagamento.

Para quem está comprando, é uma verificação de baixo custo que evita herdar cobrança retroativa. Para quem está vendendo, é a diferença entre negociar com o passivo dimensionado ou vê-lo aparecer no meio da diligência, no pior momento.

Se o seu caso envolve mais de uma usina ou estrutura societária, o assunto se cruza com quando faz sentido reestruturar a contabilidade de uma usina fotovoltaica.

Perguntas frequentes

O que a ANEEL determinou sobre aumento de potência não declarado?

Em decisão de 22 de abril de 2026, a ANEEL fixou prazo emergencial de 60 dias para que as distribuidoras auditassem casos de aumento de potência sem autorização em centrais de microgeração e minigeração distribuída conectadas à rede.

Qual o tamanho do problema?

O ONS estima a geração distribuída não declarada em 14 gigawatts, volume equivalente à capacidade de Itaipu.

Por que as pessoas ampliaram sem declarar?

Entre as razões apontadas está escapar da cobrança do Fio B sobre a parcela de potência acrescida. Em 2026 o Fio B está em 60% e em 2027 vai a 75%, o que aumenta tanto o incentivo quanto o valor da diferença retroativa.

Ampliei e não sabia, porque quem fez foi o integrador. E agora?

A responsabilidade não desaparece, mas a providência é a mesma: comparar a potência homologada com a instalada, reconstituir a data da ampliação, dimensionar a diferença e tratar o registro contábil antes de qualquer notificação.

Isso afeta a venda da usina?

Sim. Potência homologada e instalada viram item de diligência. Divergência não resolvida costuma virar desconto no preço ou retenção de parte do pagamento.

Conteúdo informativo da Lumini Contábil, especializada no setor de energia. O dimensionamento do passivo depende da data da ampliação, da distribuidora e do histórico de compensação. A análise do seu caso é individual.