
O Imposto Seletivo não alcança a geração de energia, e isso está na Constituição. O problema é que, enquanto o setor olha para o imposto que não vem, o IBS e a CBS já estão redesenhando o caixa de quem gera e vende energia.
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Neste artigo
- O que é o Imposto Seletivo
- Por que ele não incide sobre energia
- O imposto que realmente muda o caixa da geradora
- O que isso faz com contrato já assinado
- O outro tema que realmente atinge a geração
- O que sua geradora precisa arrumar antes de 2027
- Perguntas frequentes
Não. E essa é a primeira coisa que toda geradora precisa entender antes de gastar energia com o medo errado.
Nos últimos meses, o chamado “imposto do pecado” virou assunto de reunião de sócios no setor elétrico. O receio é compreensível: se o Imposto Seletivo mira o que faz mal à saúde e ao meio ambiente, geração de energia entraria na conta?
A resposta curta é não, e a Constituição proíbe. A resposta útil é outra: enquanto o setor olha para o imposto que não vem, o IBS e a CBS já estão redesenhando o caixa de quem gera e vende energia.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo substitui o antigo IPI e passa a incidir sobre a extração, produção, importação e comercialização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.
É tributo de competência da União, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado na Lei Complementar 214/2025.
A lógica dele é extrafiscal: não existe para arrecadar, existe para desestimular consumo. Por isso a lista de produtos alcançados é restrita e definida em lei, e não uma categoria aberta que a administração possa ampliar por interpretação.
Por que ele não incide sobre energia
A própria Constituição blindou a energia elétrica. Por garantia constitucional, o Imposto Seletivo não pode incidir sobre energia, o que protege a geração, inclusive a termelétrica, de qualquer enquadramento como bem prejudicial.
Vale destacar o alcance disso, porque é a dúvida mais comum: a proteção não distingue fonte. Não é uma regra que vale para renovável e deixa a térmica de fora. A vedação é sobre energia elétrica.
Ou seja, o boato de que a usina pagaria um imposto extra por gerar energia não se sustenta na lei.
Mas aqui está o ponto que muda tudo: proteção contra o Seletivo não significa isenção na Reforma.
O imposto que realmente muda o caixa da geradora
Enquanto o Seletivo fica de fora, o setor de geração entra de cheio no novo modelo de tributação sobre o consumo:
- CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, substitui PIS e Cofins e passa a incidir a partir de 1º de janeiro de 2027.
- IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, substitui ICMS e ISS de forma gradual, entre 2029 e 2033.
Na prática, a geradora passa a operar em lógica de crédito e débito de IBS e CBS ao longo da cadeia. Isso muda a apuração, a precificação de contratos de venda de energia e o planejamento de caixa.
Nada disso é automático, e nada disso é isenção.
O que isso faz com contrato já assinado
Este é o ponto de maior exposição, e ele é silencioso.
Contrato de venda de energia de longo prazo assinado antes da transição tem preço formado sob a carga tributária antiga. Quando a carga muda no meio da vigência, alguém absorve a diferença.
Se o contrato não tem cláusula que trate a mudança de regime tributário, a discussão vai acontecer, e vai acontecer com o contrato já em execução, que é o pior momento possível.
Três verificações valem para qualquer PPA em carteira:
Existe cláusula de reequilíbrio tributário? Se não existe, essa é a lacuna principal.
O preço foi formado com quais tributos? Sem isso documentado, não há como demonstrar o desequilíbrio.
Quem é o responsável pelo recolhimento em cada operação? No mercado livre, isso mudou com a LC 227/2026, tratada em quem recolhe o IBS e a CBS no mercado livre.
O outro tema que realmente atinge a geração
Vale registrar, porque a confusão sobre o Seletivo consome atenção que faria falta em outro lugar: a mudança regulatória mais concreta para geradoras em 2026 não foi tributária.
Foi o novo tratamento da autoprodução, em que a ANEEL passou a exigir outorga para o enquadramento, com prazo de transição para as estruturas já existentes. Tratamos disso em autoprodução só com outorga.
Enquanto o mercado discutia um imposto que não vem, o enquadramento que sustentava a economia de vários grupos ganhou data de validade.
O que sua geradora precisa arrumar antes de 2027
- Mapeie como a CBS afeta os contratos de venda já assinados. Contrato a contrato, não em média.
- Revise a apuração de crédito e débito na sua operação específica. Geração para o mercado livre, PPAs e curto prazo têm desenhos diferentes.
- Cheque as cláusulas de reequilíbrio tributário. Onde não houver, avalie renegociação antes da virada.
- Confirme quem recolhe em cada operação. A responsabilidade mudou e não é uniforme.
- Não confunda a blindagem contra o Seletivo com estar fora da Reforma. São coisas diferentes, e só uma delas é boa notícia.
A geradora que chega em 2027 com a apuração ajustada troca o improviso por previsibilidade. A que espera paga a conta do susto.
Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo vai encarecer a energia gerada?
Não por incidência direta. A Constituição proíbe o Seletivo sobre energia. O que muda a carga é a transição para o IBS e a CBS.
A proteção vale para termelétrica?
Sim. A vedação constitucional é sobre energia elétrica e não distingue a fonte de geração.
Quando a geradora começa a sentir o IBS e a CBS?
A CBS entra em 1º de janeiro de 2027. O IBS é implementado gradualmente de 2029 a 2033.
Minha geradora precisa mudar algo agora?
Sim. Revisar contratos e apuração antes de 2027, quando a CBS passa a incidir, e verificar se os contratos de longo prazo têm cláusula de reequilíbrio tributário.
O que é o Imposto Seletivo, afinal?
É o tributo que substitui o IPI e incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica. Foi criado pela EC 132/2023 e detalhado na LC 214/2025.
Conteúdo informativo da Lumini Contábil, especializada no setor de energia. Cada operação de geração tem particularidades. A análise do seu caso deve considerar o modelo de venda e os contratos vigentes.