LC 227/2026: Quem Recolhe o IBS e a CBS no Mercado Livre de Energia

Torre de transmissão de energia ao amanhecer, representando o mercado livre e o recolhimento de IBS e CBS

A LC 227/2026 definiu quem responde pelo recolhimento do IBS e da CBS em cada operação do mercado livre. Este guia mostra as três posições possíveis, o que mudou no mercado de curto prazo e onde o crédito costuma escapar.

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Neste artigo

Se a sua comercializadora atua no mercado livre, uma pergunta deixou de ser detalhe técnico e virou risco de autuação: quem é o responsável por recolher o IBS e a CBS em cada operação?

A Lei Complementar 227/2026 reescreveu o regime tributário de energia e concentrou essa responsabilidade. Entender em qual posição você está não é preciosismo. É o que separa a operação regular da que descobre o erro num auto de infração, anos depois, sobre um volume de operações que a essa altura já é grande.

E há um agravante de calendário: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O prazo para arrumar isso não é o da extinção do ICMS, lá em 2033. É o do ano que vem.

O que a LC 227/2026 mudou

A LC 227/2026 ajustou a LC 214/2025 para o setor elétrico e definiu, com mais clareza, sobre quem recai o recolhimento de IBS e CBS no Ambiente de Contratação Livre.

A regra concentra a responsabilidade em dois pontos principais:

  • No comercializador varejista, em relação aos consumidores que ele representa.
  • No próprio estabelecimento consumidor, nas aquisições multilaterais.

Há ainda uma terceira hipótese, a do alienante como responsável: nas aquisições no ACL para consumo do próprio adquirente, ou quando o adquirente não é sujeito ao regime regular de IBS e CBS.

Por que existem três respostas e não uma

Essa é a parte que confunde, e ela não é capricho do legislador.

O mercado livre não tem um único desenho de operação. O mesmo agente pode, no mesmo mês, representar consumidores como varejista, vender energia diretamente para quem vai consumir e participar de liquidação no mercado de curto prazo. São três situações jurídicas diferentes.

A lei responde por situação, não por empresa. Por isso a pergunta correta não é “quem recolhe na minha comercializadora”, e sim “quem recolhe nesta operação“.

Na prática, isso significa que a resposta precisa estar mapeada contrato a contrato, e não definida uma vez no cadastro do sistema. Comercializadora que configurou o ERP com uma regra única para todas as saídas está errada em parte das operações, por construção.

A posição devedora na CCEE virou endereço fiscal

Um dos ajustes mais relevantes está no mercado de curto prazo, e ele muda a rotina de fechamento.

O local da operação passou a ser o domicílio do agente que aparece na posição devedora da liquidação financeira apurada pela CCEE.

A base de cálculo passa a acompanhar o valor da liquidação financeira proporcional à participação do agente ou dos representados.

Traduzindo para o dia a dia: a apuração fiscal deixou de ser um processo que olha só as notas emitidas e passou a depender do resultado da liquidação na CCEE. São dois sistemas, dois calendários e duas equipes que, na maioria das comercializadoras, não conversam.

Quem faz a apuração sem conciliar com a posição na CCEE está apurando sobre uma base que pode não ser a que a lei determina.

O crédito que pode escapar

Há um ponto sensível para quem comercializa: as saídas não destinadas ao consumo e o tratamento de créditos de IBS e CBS no setor elétrico.

Operações mal classificadas significam crédito perdido. E crédito perdido, num negócio que vive de margem percentual sobre volume alto, é margem que evapora sem aparecer em lugar nenhum do resultado. Não existe linha no balanço chamada “crédito que eu poderia ter tomado”.

Esse é o tipo de perda que só é encontrada por quem procura, e por isso costuma durar anos.

O que isso conversa com o resto da transição

A LC 227 não é um evento isolado. Ela se soma a três outros movimentos que atingem a mesma operação na mesma janela:

O split payment, que separa o tributo no momento da liquidação financeira e muda o capital de giro da operação, tratado em split payment no setor elétrico.

A abertura do mercado livre, que mudou o perfil do cliente e multiplicou o número de contratos a apurar, tratada em a carteira dobra e a margem por contrato cai.

A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS no documento fiscal, com penalidade que chega a 12% da operação.

Os três juntos explicam por que 2026 é o ano de arrumar a apuração, e não o de observar.

O que sua comercializadora precisa checar

  1. Mapeie a responsabilidade operação a operação. Varejista, consumidor ou alienante. Não uma regra única no sistema.
  2. Concilie a apuração com a posição devedora na liquidação da CCEE. Se hoje esses dois números vivem em planilhas separadas, esse é o primeiro ajuste.
  3. Revise a classificação das saídas. Saída não destinada ao consumo tem tratamento próprio, e é onde o crédito costuma se perder.
  4. Cheque o cadastro dos representados. Na condição de varejista, a responsabilidade é sobre eles, o que exige base cadastral correta e atualizada.
  5. Teste a apuração antes de 2027. A CBS entra em 1º de janeiro. Testar em janeiro é testar em produção.

A comercializadora que domina o regime da LC 227 recolhe certo e aproveita o crédito. A que trata isso como detalhe do contador assume um risco que só aparece depois, quando já não dá para corrigir sem custo.

Se a estrutura contábil da sua operação ainda não foi montada para esse nível de detalhe, o ponto de partida está em por que comercializadoras de energia precisam de contabilidade especializada.

Perguntas frequentes

Quem recolhe o IBS e a CBS no mercado livre pela LC 227?

Em regra, o comercializador varejista quanto aos consumidores que representa, ou o estabelecimento consumidor nas aquisições multilaterais. O alienante responde em hipóteses específicas, como nas aquisições no ACL para consumo do próprio adquirente ou quando o adquirente não é sujeito ao regime regular.

Posso definir uma regra única no meu sistema?

Não com segurança. A lei atribui responsabilidade por situação, não por empresa. A mesma comercializadora pode estar em posições diferentes em operações distintas no mesmo período.

O que muda no mercado de curto prazo?

O local da operação passou a ser o domicílio do agente na posição devedora da liquidação financeira apurada pela CCEE, e a base de cálculo acompanha o valor dessa liquidação, proporcional à participação do agente ou dos representados.

Onde o crédito costuma se perder?

Nas saídas não destinadas ao consumo e na classificação incorreta das operações. Crédito não aproveitado não aparece como perda no resultado, o que faz o problema durar anos.

Quando essas regras começam a valer?

A CBS incide a partir de 1º de janeiro de 2027. O IBS substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2033.

Conteúdo informativo da Lumini Contábil, especializada no setor de energia. O enquadramento correto depende da estrutura de cada operação no ACL. A análise do seu caso é individual.