Energia solar em cooperativas: regras fiscais, incentivos e cuidados tributários

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A energia solar em cooperativas tem se consolidado como uma alternativa eficiente para reduzir custos com energia elétrica e ampliar o acesso à geração distribuída no Brasil. No entanto, para que esse modelo funcione de forma segura e sustentável, é essencial compreender as regras fiscais aplicáveis às cooperativas de energia solar, especialmente no que se refere à tributação, ao sistema de compensação e aos incentivos fiscais disponíveis.

Neste artigo, você entenderá quais são as regras fiscais para cooperativas de energia solar, os principais benefícios tributários, os critérios para isenção de ICMS e os desafios que exigem atenção na gestão contábil e fiscal.

Como funciona a energia solar em cooperativas

As cooperativas de energia solar operam no modelo de geração distribuída, no qual um sistema fotovoltaico gera energia que é compartilhada entre os cooperados. A energia excedente produzida é injetada na rede elétrica e convertida em créditos de energia, utilizados posteriormente para abater o consumo dos associados.

Esse modelo está regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que define as regras de compensação e compartilhamento de energia elétrica no país.

Fonte oficial: https://www.aneel.gov.br/geracao-distribuida

Quais são as regras fiscais para cooperativas de energia solar

As regras fiscais que envolvem a energia solar em cooperativas estão relacionadas principalmente à:

  • Tributação sobre a energia compensada;
  • Aplicação ou não de ICMS;
  • Enquadramento correto no regime de geração distribuída;
  • Cumprimento das obrigações acessórias.

Isenção de ICMS na energia solar em cooperativas

Um dos principais benefícios fiscais é a isenção de ICMS sobre a energia compensada, prevista no Convênio ICMS nº 16/2015, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Texto oficial do convênio (CONFAZ): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV016_15

Para que a isenção seja aplicada, alguns critérios precisam ser atendidos:

  • A energia deve ser gerada por micro ou minigeração distribuída;
  • O consumo deve ocorrer dentro do mesmo grupo de cooperados;
  • A cooperativa deve estar regularmente constituída;
  • A divisão dos créditos deve ser proporcional e comprovável.

⚠️ Importante: a aplicação do convênio depende da adesão de cada estado, sendo fundamental verificar a legislação estadual vigente.

Sistema de compensação de energia em cooperativas solares

O sistema de compensação de energia elétrica permite que a energia excedente gerada seja transformada em créditos, utilizados para abater o consumo futuro.

Lei nº 14.300/2022 – Marco Legal da Geração Distribuída (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm

Como funciona a divisão dos créditos de energia

  • Os créditos são distribuídos entre os cooperados;
  • A divisão ocorre de forma proporcional ao consumo individual;
  • O controle é feito pela distribuidora local de energia.

Esse processo exige gestão contábil e fiscal rigorosa, com registros claros e relatórios periódicos para garantir conformidade tributária.

Impactos da Lei nº 14.300/2022 nas cooperativas de energia solar

  • Manutenção das regras anteriores para sistemas existentes até 2045;
  • Introdução gradual de tarifas pelo uso da rede para novas conexões;
  • Regras mais claras para cooperativas e geração compartilhada.

Quais incentivos fiscais existem para cooperativas de energia solar

Redução ou isenção de IPI

Equipamentos utilizados na geração de energia solar podem se beneficiar de incentivos federais, reduzindo o custo de implantação dos sistemas.

Receita Federal – IPI e incentivos fiscais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Incentivos municipais (ISS)

Alguns municípios oferecem incentivos para projetos de energia renovável, o que pode reduzir custos com serviços de instalação e manutenção.

Linhas de crédito incentivadas

Cooperativas podem acessar linhas do BNDES e programas estaduais voltados à energia limpa.

BNDES – Energia renovável:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/energia-renovavel

Quais são os desafios fiscais das cooperativas de energia solar

  • Complexidade na gestão e distribuição dos créditos;
  • Diferenças nas legislações estaduais de ICMS;
  • Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias;
  • Impacto das tarifas introduzidas pelo marco legal;
  • Risco de perda de incentivos por falhas fiscais.

Ferramentas e boas práticas para gestão fiscal de cooperativas solares

  • Softwares de gestão de geração e consumo;
  • Relatórios fiscais e contábeis periódicos;
  • Auditorias tributárias preventivas;
  • Consultoria especializada em energia solar e cooperativismo.

Conclusão: energia solar em cooperativas e as regras fiscais

A energia solar em cooperativas é uma solução sustentável e economicamente viável, mas depende diretamente do cumprimento das regras fiscais e regulatórias. A correta aplicação da isenção de ICMS, o uso adequado do sistema de compensação e o acompanhamento da legislação são fatores decisivos para o sucesso do modelo.

Com planejamento, gestão eficiente e suporte contábil especializado, as cooperativas conseguem operar com segurança jurídica, reduzir custos e contribuir para a transição energética no Brasil.

Perguntas frequentes sobre energia solar em cooperativas

Energia solar em cooperativas tem isenção de ICMS?

Sim. A energia solar em cooperativas pode ter isenção de ICMS sobre a energia compensada, desde que o estado tenha aderido ao Convênio ICMS nº 16/2015 e que a geração ocorra no modelo de micro ou minigeração distribuída, com consumo dentro do mesmo grupo de cooperados.

Como funciona o sistema de compensação de energia em cooperativas solares?

O sistema de compensação permite que a energia excedente gerada seja injetada na rede elétrica e convertida em créditos de energia, utilizados para abater o consumo futuro dos cooperados. A divisão dos créditos ocorre de forma proporcional ao consumo de cada associado.

A Lei nº 14.300/2022 afeta cooperativas de energia solar?

Sim. A Lei nº 14.300/2022 trouxe segurança jurídica ao modelo, manteve regras anteriores para sistemas existentes até 2045 e introduziu a cobrança gradual de tarifas pelo uso da rede para novas conexões, exigindo maior planejamento financeiro e tributário.

Quais incentivos fiscais cooperativas de energia solar podem utilizar?

Além da isenção de ICMS, cooperativas podem se beneficiar de redução de IPI para equipamentos solares, incentivos municipais de ISS e linhas de crédito incentivadas, como as oferecidas pelo BNDES.

Quais são os principais riscos fiscais para cooperativas solares?

Os principais riscos envolvem erros na divisão dos créditos de energia, descumprimento de obrigações acessórias, aplicação incorreta de incentivos fiscais e falta de acompanhamento das legislações estaduais e federais.