
O REIDI para armazenamento é a extensão do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura aos projetos de investimento em sistemas de armazenamento de energia. Ele entrou na Lei 11.488/2007 como art. 2º-A, incluído pelo art. 22 da Lei 15.269/2025.
Na prática, a empresa habilitada compra baterias, equipamentos, materiais e serviços da obra com PIS e Cofins suspensos, e a suspensão vira alíquota zero quando o bem é incorporado ao projeto. Para o armazenamento, o benefício tem teto de R$ 1 bilhão por exercício e vale de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030.
A mesma lei trouxe uma regra que alcança quem só gera energia: a usina solar habilitada no REIDI, inclusive a micro e a minigeração distribuída, passa a ter de prever armazenamento químico de energia. E quem pesquisa “reidi armazenamento” ou “reidi baterias” normalmente quer saber três coisas: se o próprio projeto pode usar o regime, quanto ele cobre e o que muda para a usina solar. As três respostas estão abaixo, com o texto da lei ao lado.
O seu projeto de usina ou de bateria vai comprar equipamento entre 2026 e 2030? Fale com um especialista da Lumini e confirme se ele cabe no REIDI antes da primeira compra.
Tempo de leitura estimado: 12 minutos
Este conteúdo faz parte da série sobre usina solar e geração distribuída do blog da Lumini.
Neste artigo você vai entender
- O que é o REIDI e o que ele suspende
- O que a Lei 15.269 mudou no REIDI para armazenamento
- Quem pode usar o REIDI para armazenamento
- A usina solar precisa de bateria para usar o REIDI?
- Quanto o REIDI cobre: teto, prazo e Imposto de Importação
- A conta do armazenamento com REIDI
- O REIDI continua com a reforma tributária?
- Onde o REIDI se perde na contabilidade
- O que fazer antes de pedir o REIDI para armazenamento
- Perguntas frequentes sobre o REIDI para armazenamento
O que é o REIDI e o que ele suspende
O REIDI é um regime especial da Lei 11.488/2007 para pessoa jurídica com projeto aprovado de obra de infraestrutura, e energia é um dos setores previstos no art. 2º. Ele não devolve imposto pago: suspende a cobrança no momento da compra.
Pelo art. 3º, fica suspensa a exigência de PIS e Cofins na venda ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção usados ou incorporados em obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado. O art. 4º estende a suspensão aos serviços da obra e ao aluguel de máquinas e equipamentos usados nela.
Duas regras completam o mecanismo. A suspensão se converte em alíquota zero depois que o bem ou o material é usado ou incorporado na obra (art. 3º, § 2º). E o benefício vale para as compras feitas em até 5 anos contados da habilitação da empresa titular do projeto (art. 5º).
O efeito é sobre o custo de implantação, o CAPEX. Num projeto com bateria, é justamente esse custo de entrada que mais pesa na decisão de investir.
O que a Lei 15.269 mudou no REIDI para armazenamento
Criou uma regra só para armazenamento. A Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025, conversão da Medida Provisória 1.304/2025, incluiu na Lei 11.488 o art. 2º-A. É ele que coloca a bateria dentro do REIDI e muda a regra da usina solar.
| Dispositivo | O que a lei diz | O que muda no projeto |
|---|---|---|
| Art. 2º-A, caput | O REIDI compreende projetos de investimento em sistemas de armazenamento de energia | A bateria passa a ser projeto elegível ao regime |
| § 2º, I | O Ministério de Minas e Energia é o órgão gestor do benefício | O MME acompanha e avalia a renúncia |
| § 2º, II | Renúncia limitada a R$ 1 bilhão por exercício, sujeita à lei orçamentária anual, de 1º/1/2026 a 31/12/2030 | Teto anual e janela com data para acabar |
| § 3º | Geração solar, inclusive micro e minigeração distribuída, habilitada no REIDI deve prever armazenamento químico de energia, na forma do regulamento | Usina solar que quer o REIDI precisa ter bateria no projeto |
| § 4º | O Poder Executivo poderá reduzir a zero o Imposto de Importação dos BESS e seus componentes | A redução depende de ato do Executivo, não é automática |
A mesma lei mexeu em outras frentes do setor elétrico. A que mais pesa para grupo econômico é a autoprodução, que passou a depender de outorga. Para aprofundar, veja autoprodução só com outorga: o que a ANEEL fechou e o prazo de transição.
Quem pode usar o REIDI para armazenamento
Pessoa jurídica com projeto aprovado de infraestrutura no setor de energia, com regularidade fiscal na Receita Federal e fora do Simples Nacional. Cada uma dessas condições tem consequência prática no desenho do projeto.
Empresa do Simples Nacional fica fora
O art. 2º, § 1º, da Lei 11.488 proíbe a adesão de optante do Simples Nacional. Se o projeto de minigeração ou de bateria está numa empresa do Simples, o REIDI não se aplica a ela. O regime tributário da empresa que vai ser titular do projeto entra na decisão antes da compra, não depois.
Regularidade fiscal é condição de entrada
Pelo art. 2º, § 2º, a adesão fica condicionada à regularidade fiscal da empresa em relação aos tributos administrados pela Receita Federal. Pendência em aberto atrasa a habilitação, e a janela de 5 anos do art. 5º só começa a contar a partir dela.
Quem compra precisa ser o titular habilitado
A suspensão vale para bens e serviços adquiridos ou importados pela pessoa jurídica beneficiária (art. 3º, I e II). A lei prevê habilitação e co-habilitação, com a forma definida em regulamento. Quando a bateria sai da nota de outra empresa do grupo, que não é a titular habilitada nem co-habilitada, a suspensão não acompanha a compra. Por isso quem é titular, quem compra e quem opera se decide antes do pedido.
A usina solar precisa de bateria para usar o REIDI?
Sim, se ela for habilitada no REIDI. O § 3º do art. 2º-A diz que os sistemas de geração de energia solar, inclusive micro e minigeração distribuída, habilitados no regime “deverão prever sistemas de armazenamento químico de energia, na forma do regulamento”.
Três leituras saem desse texto. A exigência é de armazenamento químico, ou seja, bateria. Ela alcança a geração distribuída, não só a usina de grande porte. E a forma de cumprir ficou para o regulamento, que precisa ser conferido antes do pedido de habilitação. O texto da lei também não diz como a exigência se aplica a quem já estava habilitado antes dela.
Quem planejava uma usina só de geração e contava com o REIDI precisa refazer o desenho. O incentivo passou a vir junto com a bateria.
Por que armazenar passou a competir com exportar
Pelo art. 27 da Lei 14.300/2022, a usina que está na transição paga 60% do Fio B sobre a energia compensada em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Quando a compensação era integral, a rede funcionava como uma bateria sem custo. Com o Fio B subindo, cada quilowatt-hora exportado e compensado depois vale menos.
A partir de certo ponto, guardar em bateria própria e consumir depois passa a competir com exportar e compensar. Onde fica esse ponto depende do custo do sistema, do perfil de consumo e do valor do Fio B na distribuidora, que varia bastante. E a regra de compensação ainda está em discussão, como mostramos em compensação de excedentes em revisão.
Quanto o REIDI cobre: teto, prazo e Imposto de Importação
R$ 1 bilhão por exercício, de 2026 a 2030, para o armazenamento. Três limites decidem se o seu projeto cabe nessa conta.
Teto anual. A renúncia do REIDI para armazenamento está limitada a R$ 1 bilhão a cada exercício, sujeita à previsão na lei orçamentária anual. É um limite global, para todos os projetos somados. Como ele será distribuído entre os pedidos não está no texto da lei.
Janela com data para acabar. A vigência do benefício para armazenamento vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. Os 5 anos do art. 5º, contados da habilitação, são outro prazo, e o projeto precisa caber nos dois. Projeto que só começa a comprar em 2031 não conta com essa peça.
Imposto de Importação. A lei não zerou o imposto. O § 4º diz que o Poder Executivo poderá reduzir a zero as alíquotas do Imposto de Importação dos BESS e seus componentes. A alíquota que vale para a sua importação depende de ato do Executivo e precisa ser conferida na data do desembaraço.
A conta do armazenamento com REIDI
O REIDI reduz o custo de entrada da bateria. Ele não elimina o custo de operar com ela.
Desde junho de 2026, a ANEEL trouxe o armazenamento para a regulação, com outorga, contrato de uso da rede e faturamento que contempla tanto o consumo para carga quanto a injeção. Esse lado regulatório está detalhado em bateria como ativo regulado: outorga, contrato de rede e faturamento.
A conta completa do armazenamento tem três componentes que precisam aparecer juntos:
- Ganho. O valor de não exportar energia que seria compensada com o Fio B a 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.
- Redução do custo de entrada. PIS e Cofins suspensos pelo REIDI, dentro do teto e da janela, e o Imposto de Importação reduzido, se houver ato do Executivo.
- Custo regulatório recorrente. Outorga, encargos de rede e faturamento nas duas pontas.
Projeto avaliado só pelos dois primeiros parece melhor do que é.
Quer ver o REIDI, o Fio B e o custo regulatório da bateria na mesma planilha do seu projeto? Fale com um especialista da Lumini.
O REIDI continua com a reforma tributária?
Sim. A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, manteve o REIDI no art. 106: as compras de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção feitas diretamente pelo beneficiário, para obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado, têm o pagamento de IBS e CBS suspenso.
A lógica é a mesma da Lei 11.488. A suspensão vale também para serviços e locação de equipamentos da obra, vira alíquota zero depois da incorporação, vale por 5 anos contados da habilitação, e o optante do Simples Nacional continua fora (art. 106, §§ 1º, 2º, 5º e 6º).
Para a visão geral da transição no setor, veja reforma tributária no setor de energia: guia completo 2026.
Onde o REIDI se perde na contabilidade
Na documentação e no controle do ativo. O benefício está na lei, mas só fica no projeto se cada compra provar que cumpriu a regra.
Nota fiscal com a expressão da lei. Pelo art. 3º, § 1º, a nota de venda com suspensão precisa trazer a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com o dispositivo legal correspondente. É a primeira coisa a conferir no recebimento de cada equipamento.
Bem que não entra na obra. Se o bem, o material ou o serviço não for usado ou incorporado na obra, a empresa recolhe o PIS e a Cofins suspensos, com juros e multa de mora, contados da data da compra ou do registro da declaração de importação (art. 3º, § 3º). Bateria comprada com suspensão e usada fora do projeto vira passivo.
Classificação no imobilizado. A bateria entra no ativo imobilizado do projeto. Vida útil, depreciação e o registro da incorporação dependem dessa classificação, e é a incorporação na obra que converte a suspensão em alíquota zero.
Habilitação desde o desenho. Regime especial exige habilitação, com requisitos e comprovações. Projeto que não estrutura isso desde o início perde o benefício por documentação, não por mérito.
Para aprofundar, veja como estruturar a contabilidade de uma usina fotovoltaica para proteger a rentabilidade do projeto.
O que fazer antes de pedir o REIDI para armazenamento
- Confirme o regime da empresa titular. Optante do Simples Nacional não adere ao REIDI.
- Regularize a situação fiscal na Receita Federal. É condição de adesão, e a janela de 5 anos só corre depois da habilitação.
- Defina quem compra. A suspensão vale para a pessoa jurídica beneficiária, não para outra empresa do grupo.
- Coloque a bateria no desenho da usina solar. Geração solar habilitada no REIDI precisa prever armazenamento químico.
- Confira o regulamento e o Imposto de Importação. A forma de cumprir o § 3º e a redução do imposto dependem de ato do Executivo.
- Monte a conta com os três componentes. Ganho, incentivo e custo regulatório na mesma planilha.
- Considere o teto e a janela. R$ 1 bilhão por exercício, de 2026 a 2030.
O REIDI para armazenamento é incentivo real, com data para acabar e regra para entrar. Quem organiza titular, regime e documentação antes da compra usa o benefício. Quem compra primeiro pode descobrir depois que a nota não veio com a suspensão.
Fonte oficial
- Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025, art. 22 (Planalto).
- Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, arts. 2º, 2º-A, 3º, 4º e 5º (Planalto).
- Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 106 (Planalto).
- Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, art. 27 (Planalto).
Perguntas frequentes sobre o REIDI para armazenamento
O que é o REIDI para armazenamento?
É a extensão do REIDI aos projetos de sistemas de armazenamento de energia, incluída como art. 2º-A na Lei 11.488/2007 pela Lei 15.269/2025. A empresa habilitada compra equipamentos, materiais e serviços da obra com PIS e Cofins suspensos.
A usina solar precisa de bateria para usar o REIDI?
Sim. Pelo § 3º do art. 2º-A, a geração solar habilitada no REIDI, inclusive micro e minigeração distribuída, deve prever armazenamento químico de energia, na forma do regulamento.
Empresa do Simples Nacional pode usar o REIDI?
Não. O art. 2º, § 1º, da Lei 11.488 proíbe a adesão de optante do Simples Nacional, e a Lei Complementar 214/2025 repete a vedação para o IBS e a CBS.
Qual o limite do REIDI para baterias?
R$ 1 bilhão por exercício, sujeito à previsão na lei orçamentária anual, com vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. É um limite global, somando todos os projetos.
O Imposto de Importação das baterias foi zerado?
Depende de ato do Poder Executivo. A Lei 15.269 autorizou o Executivo a reduzir a zero o imposto dos BESS e seus componentes, mas não zerou a alíquota por conta própria. Confira a alíquota em vigor na data da importação.
O REIDI elimina o custo regulatório da bateria?
Não. O REIDI reduz o custo de entrada. Desde junho de 2026 o armazenamento é ativo regulado, com outorga, contrato de uso da rede e faturamento que contempla consumo para carga e injeção, e esse custo precisa entrar na conta junto com o incentivo.
Conteúdo informativo da Lumini Contábil, especializada no setor de energia. O acesso ao REIDI depende de habilitação, do regime tributário da empresa titular, do enquadramento do projeto e do regulamento em vigor. A análise do seu caso é individual.
Confirme se o seu projeto cabe no REIDI para armazenamento
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