Crédito de PIS e Cofins no Eletroposto: 2026 é o Último Ano Para Recuperar

Carros elétricos carregando em estacionamento, representando o CAPEX de eletroposto que gera crédito de PIS e Cofins

Boa parte do investimento em um eletroposto pode virar crédito de PIS e Cofins. E há uma data que muda tudo: a janela para aproveitar esse crédito fecha no fim de 2026.

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Montar um eletroposto custa caro. Carregador, transformador, entrada de energia, obra civil, sistema de gestão. É uma operação de capital intensivo, e isso costuma ser visto apenas como problema de fluxo de caixa.

O que muita gente não percebe é que boa parte desse investimento pode virar crédito de PIS e Cofins. E há um detalhe que transforma isso em urgência: a janela para aproveitar esse crédito fecha no fim de 2026.

Por que o eletroposto acumula crédito

O eletroposto tem duas características que o tornam um forte gerador de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

CAPEX alto no ativo imobilizado. As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 autorizam crédito sobre a depreciação de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo, com as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. O carregador e a instalação entram nessa conta.

Consumo intenso de energia. Operações intensivas em energia podem recuperar crédito sobre a energia elétrica utilizada no processo produtivo, previsão expressa nas mesmas leis.

Ou seja: o mesmo investimento que pesa no fluxo de caixa pode devolver parte via crédito, desde que esteja corretamente apropriado.

O que costuma ficar de fora por descuido

Na prática, o crédito é perdido menos por falta de direito e mais por falta de organização. Três situações se repetem:

O ativo foi lançado como despesa. Obra civil, instalação e adequação elétrica que deveriam compor o custo do imobilizado às vezes vão direto para o resultado. Lançados como despesa, não geram a depreciação que sustenta o crédito.

A energia não foi segregada. A energia comprada para revenda ao motorista e a energia consumida pela própria operação têm naturezas diferentes. Sem segregação, a apropriação fica frágil.

Falta documentação do ativo. Nota fiscal, memorial da instalação e data de entrada em operação são o que sustenta a depreciação. Sem isso, o crédito existe no papel e não se defende numa fiscalização.

Nenhum desses três é erro de interpretação da lei. São falhas de escrituração, e por isso são corrigíveis, desde que dentro do prazo.

O prazo que muda tudo

Aqui está o ponto que transforma organização em urgência: PIS e Cofins deixam de existir em 2027, substituídos pela CBS.

Empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para aproveitar os créditos acumulados dessas contribuições.

Traduzindo para o dono de eletroposto: o crédito que você não levantar em 2026 não vai estar mais lá em 2027. É dinheiro na mesa com data de validade.

E vale a atenção ao calendário completo, porque ele tem mais de um marco:

  • 31 de dezembro de 2026: fim da janela para os créditos de PIS e Cofins.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS entra em vigor e as contribuições são extintas.
  • 2029 a 2033: o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS.

São três configurações diferentes de apuração em sete anos, e a primeira delas vence agora.

O modelo de operação muda a conta

Não existe uma resposta única, porque não existe um só jeito de tocar um eletroposto. E o modelo escolhido afeta diretamente quem é o titular do ativo e quem consome a energia.

Nos cinco modelos que o mercado pratica, a leitura muda:

  1. Arrendamento com repasse de energia: o titular do ativo e o titular da unidade consumidora podem ser pessoas diferentes.
  2. Locação do espaço com o maquinário: o equipamento pode não estar no seu imobilizado.
  3. Mercado cativo: a energia é comprada da distribuidora, com um desenho de documento fiscal próprio.
  4. Mercado livre de energia: a cadeia de fornecimento é outra.
  5. Operação própria com geração: parte da energia não é adquirida de terceiro.

Antes de levantar crédito, é preciso saber qual desses desenhos descreve a sua operação. Tratamos disso em como estruturar a operação fiscal de um eletroposto no Brasil.

Vale lembrar que há um segundo movimento tributário atingindo a energia que abastece a estação, o regime de substituição tributária do ICMS tratado em Convênio ICMS 182/2025. São tributos diferentes, mas incidem sobre a mesma compra de energia e precisam ser lidos juntos.

O que fazer antes que a porta feche

  1. Levante o ativo imobilizado do eletroposto. Item a item, com nota fiscal e data de entrada em operação.
  2. Revise a classificação contábil. O que foi para despesa e deveria estar no imobilizado ainda pode ser corrigido.
  3. Verifique a apropriação de crédito sobre a energia comprada como insumo. Segregando o que é revenda do que é consumo próprio.
  4. Some o crédito acumulado que ainda não foi utilizado. É esse saldo que tem prazo.
  5. Faça isso ainda em 2026. A transição para a CBS encerra a oportunidade em 31 de dezembro.

Não se trata de forçar nada. Trata-se de apropriar o que a lei já permite, dentro do prazo que ela dá. A operação que revisa PIS e Cofins agora recupera caixa. A que deixa para 2027 perde o direito.

Se o seu eletroposto ainda não tem contabilidade estruturada para enxergar isso, o ponto de partida está em contabilidade para eletroposto.

Perguntas frequentes

O eletroposto pode recuperar crédito de PIS e Cofins?

Sim. Sobre a depreciação do CAPEX, ou seja, dos equipamentos incorporados ao ativo, e sobre a energia usada no processo, conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Até quando dá para aproveitar?

Até 31 de dezembro de 2026. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS.

Qual a alíquota do crédito sobre o ativo?

1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins, no regime não cumulativo.

Lancei a obra como despesa. Ainda dá para corrigir?

Enquanto estiver dentro do prazo, a reclassificação contábil é possível e é justamente uma das origens mais comuns de crédito não aproveitado. O que sustenta a correção é a documentação do ativo.

O modelo de operação influencia?

Sim. Arrendamento, locação, mercado cativo, mercado livre e operação própria mudam quem é o titular do ativo e quem consome a energia, o que altera a apropriação do crédito.

Conteúdo informativo da Lumini Contábil, especializada no setor de energia. O aproveitamento de crédito depende do regime de apuração e da documentação do ativo. A análise do seu caso é individual.