
A Reforma Tributária não resolve a disputa entre ICMS e ISS nos eletropostos ela muda os tributos em jogo. Entenda o impacto da LC 214/2025 para quem opera recarga de veículos elétricos.
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Quem opera eletroposto no Brasil já convive com uma disputa fiscal que antecede a Reforma Tributária: estados defendem que a operação de recarga é venda de energia sujeita a ICMS enquanto municípios defendem que é prestação de serviço sujeita a ISS. Quatro estados já publicaram posicionamentos formais nesse sentido. A ANEEL e o STJ têm entendimentos diferentes.
A Reforma Tributária não resolveu essa disputa. Em certo sentido, ela a tornou mais complexa.
Isso porque a LC 214/2025 substitui tanto o ICMS quanto o ISS pelo IBS. Mas a substituição não elimina a discussão sobre a natureza jurídica da operação de recarga de veículos elétricos ela apenas muda o tributo sobre o qual essa discussão incide.
A pergunta que era “ICMS ou ISS?” passa a ser “como o IBS incide sobre eletroposto?” E a resposta continua dependendo de variáveis que a Reforma não definiu de forma conclusiva.
Este artigo explica como a Reforma Tributária impacta eletropostos, o que muda com a LC 214/2025, quais pontos continuam em aberto e o que operadores de eletroposto precisam fazer para navegar esse ambiente com segurança.
A Disputa Que Existia Antes da Reforma
Para entender o impacto da Reforma Tributária em eletropostos, é necessário partir do estado anterior porque a Reforma não apagou o histórico regulatório, ela se sobrepõe a ele.
O Argumento dos Estados (ICMS)
Quatro estados brasileiros publicaram posicionamentos formais de que a operação de recarga de veículos elétricos é venda de energia elétrica e, portanto, sujeita a ICMS:
- São Paulo: Respostas a Consultas 31007/2024 e 30579/2024 — a operação é venda de mercadoria (energia), incide ICMS, e a nota deve ser o modelo 55 com destaque do imposto estadual
- Minas Gerais: Consulta 035/2025 — mesmo entendimento
- Santa Catarina: Consulta COPAT 76/2024 — mesmo entendimento
- Paraná: Consulta CEFA 69/2025 — mesmo entendimento
Esses posicionamentos criam orientação vinculante para a fiscalização estadual. Um auditor do estado que bate na porta de um eletroposto nesses estados chega com esses documentos na mão.
O Argumento dos Municípios e da ANEEL (ISS)
A Prefeitura de São Paulo emitiu nota oficial de que a operação de recarga de veículos elétricos é prestação de serviço sujeita a ISS.
A ANEEL, órgão regulador do setor elétrico, já se pronunciou no mesmo sentido: “a recarga de veículos elétricos não se confunde com comercialização ou fornecimento de energia elétrica. É um serviço distinto que usa a energia como insumo.”
O STJ, por sua vez, já pacificou que em operações mistas que combinam mercadoria e serviço, incide ISS quando o serviço está na lista da LC 116/2003. A recarga de veículos está no item 14.01 dessa lista.
A Diferença Financeira
A diferença entre os dois entendimentos não é abstrata. A alíquota de ICMS está entre 18% e 22,5% dependendo do estado. A alíquota de ISS está entre 2% e 5%. Vinte pontos percentuais de diferença sobre o mesmo faturamento, todo mês.
O Que a Reforma Tributária Muda Para Eletropostos
A LC 214/2025 substitui ICMS e ISS pelo IBS. Para eletropostos, essa substituição tem três implicações diretas:
Implicação 1: A Disputa Muda de Tributo, Não de Natureza
A questão central a operação de recarga é venda de energia ou prestação de serviço? não foi definida pela Reforma Tributária. A LC 214/2025 não classificou explicitamente a atividade de recarga de veículos elétricos para fins do IBS.
O que isso significa na prática: a discussão continua, mas agora sobre como o IBS incide como operação de circulação de bem (energia) ou como prestação de serviço. As alíquotas do IBS para essas duas categorias são diferentes, assim como as obrigações acessórias.
Implicação 2: O Período de Transição Cria Dupla Exposição
Entre 2026 e 2033, ICMS e ISS coexistem com IBS e CBS. Para eletropostos que já conviviam com a disputa entre ICMS e ISS, o período de transição acrescenta duas camadas adicionais os novos tributos entram enquanto os antigos ainda estão em vigor.
Durante esse período, o operador de eletroposto pode estar exposto simultaneamente a:
- Autuação estadual por ICMS (se recolheu ISS)
- Autuação municipal por ISS (se recolheu ICMS)
- Obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026
- Discussão sobre como o IBS incide sobre a operação
Implicação 3: O CNAE e o Modelo de Contrato Continuam Sendo Determinantes
Com a Reforma Tributária, o modelo de operação do eletroposto continua sendo o fator que mais influencia o tratamento tributário. Isso porque o IBS, assim como o ICMS e o ISS, incide de forma diferente dependendo de como a atividade está estruturada:
Operação como prestação de serviço de recarga: o IBS incide como tributo sobre serviço, com alíquota de serviço. Esse é o entendimento alinhado com a posição da ANEEL e do STJ.
Operação como venda de energia: o IBS incide como tributo sobre circulação de bem, com alíquota de mercadoria. Esse é o entendimento que os quatro estados mantinham para o ICMS e que provavelmente manterão para o IBS durante a transição.
O contrato com o estabelecimento onde o carregador está instalado se define claramente que a operação é serviço ou se deixa ambiguidade continua sendo o documento que mais influencia o enquadramento tributário.
O Que a Reforma Tributária Muda Para Eletropostos
A LC 214/2025 substitui ICMS e ISS pelo IBS. Para eletropostos, essa substituição tem três implicações diretas:
Implicação 1: A Disputa Muda de Tributo, Não de Natureza
A questão central — a operação de recarga é venda de energia ou prestação de serviço? — não foi definida pela Reforma Tributária. A LC 214/2025 não classificou explicitamente a atividade de recarga de veículos elétricos para fins do IBS.
O que isso significa na prática: a discussão continua, mas agora sobre como o IBS incide — como operação de circulação de bem (energia) ou como prestação de serviço. As alíquotas do IBS para essas duas categorias são diferentes, assim como as obrigações acessórias.
Implicação 2: O Período de Transição Cria Dupla Exposição
Entre 2026 e 2033, ICMS e ISS coexistem com IBS e CBS. Para eletropostos que já conviviam com a disputa entre ICMS e ISS, o período de transição acrescenta duas camadas adicionais — os novos tributos entram enquanto os antigos ainda estão em vigor.
Durante esse período, o operador de eletroposto pode estar exposto simultaneamente a:
- Autuação estadual por ICMS (se recolheu ISS)
- Autuação municipal por ISS (se recolheu ICMS)
- Obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026
- Discussão sobre como o IBS incide sobre a operação
Implicação 3: O CNAE e o Modelo de Contrato Continuam Sendo Determinantes
Com a Reforma Tributária, o modelo de operação do eletroposto continua sendo o fator que mais influencia o tratamento tributário. Isso porque o IBS, assim como o ICMS e o ISS, incide de forma diferente dependendo de como a atividade está estruturada:
Operação como prestação de serviço de recarga: o IBS incide como tributo sobre serviço, com alíquota de serviço. Esse é o entendimento alinhado com a posição da ANEEL e do STJ.
Operação como venda de energia: o IBS incide como tributo sobre circulação de bem, com alíquota de mercadoria. Esse é o entendimento que os quatro estados mantinham para o ICMS e que provavelmente manterão para o IBS durante a transição.
O contrato com o estabelecimento onde o carregador está instalado se define claramente que a operação é serviço ou se deixa ambiguidade continua sendo o documento que mais influencia o enquadramento tributário.
O Que Não Muda Com a Reforma Para Eletropostos
Algumas questões continuam exatamente como estavam antes da Reforma Tributária:
A Necessidade de Definir o Modelo de Operação
Eletroposto que opera via arrendamento tem um enquadramento. Eletroposto que opera via locação de espaço tem outro. Eletroposto no mercado livre tem outro. Eletroposto com geração própria tem outro.
A Reforma Tributária não eliminou essa diferenciação ela se aplica igualmente ao IBS que se aplicava ao ICMS e ao ISS. O modelo de operação continua sendo o ponto de partida para qualquer análise tributária.
A Importância do CNAE Correto
O código de atividade econômica da empresa o CNAE continua sendo relevante para a determinação das obrigações fiscais e das alíquotas de tributos municipais. Com a transição para o IBS, o enquadramento da atividade no novo sistema precisa ser verificado para garantir que o CNAE está alinhado com o modelo real de operação.
A Separação Entre Serviço e Repasse de Energia
Um dos pontos mais críticos para a tributação de eletropostos é a separação entre o que é receita do operador e o que é repasse de energia ao estabelecimento.
Quando o sistema de gestão gera um valor consolidado por transação sem distinguir o componente de serviço do componente de energia o contador que não conhece a operação tributa o total. Isso significa pagar tributo sobre dinheiro que nunca foi receita do eletroposto foi direto para o estabelecimento como custo de energia.
Essa separação continua sendo necessária no novo sistema tributário. O IBS, assim como ICMS e ISS, incide sobre a receita do operador não sobre o repasse de energia que passa pelo eletroposto como mero intermediário.
O Triângulo de Risco Que Continua Existindo
Antes da Reforma, operadores de eletroposto enfrentavam um triângulo de risco sem saída simples:
- Recolher ISS: alinhado com ANEEL e STJ, mas exposto à autuação estadual
- Recolher ICMS: alinhado com os quatro estados, mas carga 10 vezes maior e risco de disputa municipal
- Recolher os dois: elimina o risco dos dois lados, mas pode caracterizar bitributação
Com a Reforma Tributária, esse triângulo não desaparece durante o período de transição. Os estados que se posicionaram pelo ICMS provavelmente manterão entendimentos similares para o IBS durante a fase de convivência dos dois sistemas.
O que muda é que a discussão, no longo prazo, precisará ser resolvida no âmbito do IBS e as regras definitivas sobre como o IBS incide sobre eletropostos ainda não foram completamente regulamentadas.
O Prazo de Agosto de 2026 e os Eletropostos
O prazo de 1º de agosto de 2026 — quando a janela orientativa da Receita Federal termina e as multas começam — aplica-se também a eletropostos.
A partir dessa data, notas fiscais emitidas por eletropostos sem o destaque correto de IBS e CBS estão sujeitas à multa de 75% do valor do tributo não declarado.
Para eletropostos, a parametrização dos sistemas de gestão precisa contemplar:
- O destaque de IBS e CBS nas notas fiscais de acordo com o enquadramento da operação
- A separação correta entre o componente de serviço e o componente de energia nas transações
- A alíquota aplicável conforme o modelo de operação e o estado de atuação
Cinco Pontos de Ação Para Operadores de Eletroposto em 2026
1. Definir e documentar o modelo de operação Arrendamento, locação de espaço, mercado livre, geração própria — qual é o modelo real da sua operação? Essa definição precisa estar documentada e refletida no contrato com o estabelecimento.
2. Revisar os contratos com os pontos de instalação Os contratos precisam deixar clara a natureza jurídica da operação — serviço ou venda de energia — e a distribuição de responsabilidades tributárias no contexto do IBS e CBS.
3. Verificar o CNAE e as obrigações acessórias O código de atividade precisa refletir o modelo real de operação. Cada enquadramento tem obrigações acessórias específicas que precisam ser cumpridas.
4. Garantir a separação entre receita de serviço e repasse de energia Os sistemas de gestão precisam ser configurados para separar, transação a transação, o que é receita do eletroposto e o que é repasse de custo de energia ao estabelecimento.
5. Parametrizar os sistemas para o destaque de IBS e CBS antes de agosto de 2026 As notas fiscais precisam ter o destaque correto dos novos tributos antes de 1º de agosto — quando as multas começam.
Perguntas Frequentes: Reforma Tributária e Eletropostos
A Reforma Tributária resolve a disputa entre ICMS e ISS nos eletropostos?
Não diretamente. A LC 214/2025 substitui ICMS e ISS pelo IBS, mas não definiu de forma conclusiva como o IBS incide sobre a operação de recarga de veículos elétricos. A discussão sobre a natureza da operação serviço ou venda de energia continua sendo o fator determinante.
Durante a transição, eletroposto ainda precisa se preocupar com ICMS e ISS?
Sim. Durante o período de transição (2026-2032), ICMS e ISS ainda estão em vigor com alíquotas progressivamente reduzidas. A exposição à autuação estadual por ICMS e municipal por ISS continua existindo.
O que acontece com eletropostos nos quatro estados que se posicionaram pelo ICMS?
São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná publicaram entendimentos formais de que a operação é venda de energia sujeita a ICMS. Durante o período de transição, esses estados provavelmente manterão entendimentos similares. O risco de autuação continua real nesses estados para eletropostos que recolhem ISS.
O CNAE do eletroposto muda com a Reforma Tributária?
O CNAE em si não muda automaticamente com a Reforma. Mas o enquadramento da atividade no novo sistema tributário precisa ser verificado para garantir que o código registrado está alinhado com o modelo real de operação e com as regras do IBS.
A separação entre serviço e repasse de energia continua sendo necessária no novo sistema?
Sim. O IBS, assim como ICMS e ISS, incide sobre a receita do operador não sobre o repasse de energia que passa pelo eletroposto como mero intermediário. A separação correta continua sendo fundamental para evitar tributação sobre dinheiro que não é receita da operação.
Quando preciso ter meu eletroposto adequado às novas regras?
O destaque de IBS e CBS nas notas fiscais é obrigatório desde janeiro de 2026. A multa por não-conformidade começa em 1º de agosto de 2026. A parametrização dos sistemas precisa estar concluída antes dessa data.
Conclusão
A Reforma Tributária não simplificou a vida fiscal dos operadores de eletroposto. Ela substituiu os tributos da disputa ICMS e ISS por um novo tributo sobre o qual a mesma disputa precisará ser travada.
Durante o período de transição, a complexidade aumenta: os antigos tributos ainda estão em vigor, os novos precisam ser destacados nas notas fiscais, e as regras definitivas sobre como o IBS incide sobre eletropostos ainda estão sendo consolidadas.
O caminho mais seguro para quem opera eletroposto é o mesmo de antes da Reforma: definir claramente o modelo de operação, documentar a natureza jurídica nos contratos, garantir a separação correta entre receita de serviço e repasse de energia, e ter uma contabilidade que entende as especificidades do setor.
A Reforma Tributária não elimina a necessidade de especialização. Em certo sentido, ela a amplifica.
A Lumini Contábil atua com eletropostos há mais de uma década, acompanhando a evolução regulatória e tributária do setor de recarga de veículos elétricos. Se você opera eletroposto e quer entender como navegar a Reforma Tributária com segurança, entre em contato com nossa equipe.